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Viajar com Crianças

  • 25 de março de 2013 às 14:36:00
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  • 25 de março de 2013
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Se está programando viajar com uma criança ou adolescente, é aceite a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) do mesmo.

No caso de a criança viajar só com um dos pais ou desacompanhado, tome em atenção:

  • As exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade onde o embarque ocorre;
  • Se a criança ou adolescente viajar sozinha, é obrigatória a autorização judicial, no caso de viajar com um dos pais, não é necessária;
  • Para além das exigências da Vara da Infância e da Juventude, as companhias aéreas têm as suas especificidades. Verifique com o seu Consultor TZ VIAGENS, qual a documentação necessária.

 

 

 

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